Economia

Banco Digital White Label: qual sua contribuição para o atual modelo econômico?

Como um movimento contrário à concentração bancária, o verbo desbancarizar está cada vez mais conhecido no Brasil devido ao crescimento de instituições financeiras independentes que vêm oferecendo condições mais atrativas a clientes, tanto pessoas físicas quanto jurídicas. Desbancarizar é não depender dos grandes bancos para que haja investimento. É ter à disposição diversos produtos financeiros e taxas mais baixas.

No cenário atual de baixa oferta de atendimento presencial para diversas atividades econômicas, nunca se buscou tanto os meios eletrônicos para contornar a necessidade de fazer pagamentos e recebimentos. Isso fica ainda mais evidente com os resultados da pesquisa FEBRABAN de Tecnologia Bancária, que apontou que transações bancárias feitas por pessoas físicas pelos canais digitais – internet e mobile banking – foram responsáveis por 74% das operações em abril, um mês após o início da quarentena e das medidas de isolamento social.

É compreensível imaginar que criar um banco digital possa ser um esforço completamente fora de cogitação, porém, pode ser mais fácil do que se imagina. O principal fator é o custo, pois não envolve agências físicas, grande número de funcionários, insumos e taxas. Como tudo é digital, a interação com o cliente se dá principalmente através do sistema. Outro fator é estar sob a custódia de um grande banco, que oferece todas as soluções e serviços bancários, onde se tem a liberdade de aplicar as próprias taxas e valores. O tempo necessário para obter todo o banco em pleno funcionamento é outro detalhe importante, pois toda a interação do usuário, compreendida entre sites e aplicativos, fica disponível em média, 1 mês após o início do desenvolvimento.

A partir de um Banco Digital próprio, têm-se uma capacidade imensa de crescimento, uniforme e frequente. São valores previsíveis que seguem uma frequência mensal, na maioria dos casos, permitindo que sejam estimados os Ativos e Passivos financeiros com tranquilidade. Outro detalhe vem a ser a rapidez na entrega da solução que o cliente procura e a disponibilização dessa solução, afinal, a parte técnica já está desenvolvida e disponível para que seja aplicada.

A parte técnica ou plataformas ou, ainda, APIs, são constantemente atualizadas e cada vez mais robustas, trazendo uma vasta gama de recursos e permitindo que se tenha liberdade para definir valores de revenda das soluções. Preocupações com os riscos de erros, falhas de comunicação ou operação tendem a ser baixíssimas e gerar custos nulos de manutenção, uma vez que essas Interfaces são mantidas por grandes empresas proprietárias que contam com os melhores profissionais do mercado.

Banco Digital White Label.

Em suma, White Label é um termo que designa um modelo de negócio em que uma empresa detém uma tecnologia e a disponibiliza a terceiros, permitindo que revendam os produtos, sobrepondo uma marca e identidade a clientes como novas soluções.

O modelo White Label requer poucos recursos financeiros e dá muita liberdade para quem contrata, pois diferentemente do modelo de franquias, não exige que sejam cumpridas metas ou muito menos sejam cobradas porcentagens sobre as vendas realizadas. Uma clara diferença entre o modelo White Label e o modelo de franquias é a possibilidade de personalização com o uso de uma marca própria, já que na adesão ao modelo de franquias a empresa precisa seguir as orientações da matriz.

Aderir ao modelo White Label e aplicá-lo ao Banco Digital traz inúmeras vantagens, dentre as quais, a desobrigação de possuir conhecimentos técnicos, pois toda a tecnologia é disponibilizada pela empresa proprietária. Todo o esforço pode ser direcionado para a aquisição de novos clientes e no fortalecimento das relações, além da ampliação da carteira de produtos e crescimento na cadeia de valor para o cliente final. Isso tudo, sem esquecer que sempre que clientes fizerem transações, as tarifas são revertidas para o ganho do adquirente desse modelo de negócio.

Fonte Febraban( https://portal.febraban.org.br/noticia/3476/pt-br/ – Acessado em 01/10/20).

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